A actividade de inspecção de veículos e equipamentos de transporte de carga perigosa foi introduzida através do Decreto nº 50/2019 de 10 de Junho, visando garantir a segurança nos transportes de carga perigosa, evitando riscos tanto para os operadores quanto para o meio ambiente.
DECRETO N.º 50 2019 QUE APROVA O REGULAMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA
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Published: 1 de Agosto, 2024
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DIPLOMA MINISTERIAL 123/2023 DE 16 DE NOVEMBRO QUE APROVA AS TAXAS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE TRANSPORTE DE CARGA PERIGOSA A GRANEL E DE PRODUTOS NACIONAIS
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Published: 1 de Agosto, 2024
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