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O Ministério da Indústria e Comércio, através do Instituto Nacional de Normalização e Qualidade-IP (INNOQ, IP) e a Inspecção Nacional das Actividades Económicas (INAE, IP), em coordenação com o Ministério da Saúde, realizou, no dia 12 de Março, uma conferência de imprensa com o objectivo de anunciar o início da acção de fiscalização e interdição de importação e comercialização de produtos sem rótulo em língua portuguesa.

A medida, agora em vigor, tem como base a obrigatoriedade estabelecida pelo Decreto 15/2006, de 22 de Junho, que abrange os Requisitos Higiénico-Sanitários de Produção, Transporte, Comercialização, Inspecção e Fiscalização de Géneros Alimentícios.Durante a ocasião, o Director-Geral do INNOQ, IP, Geraldo Albasini, enfatizou que, além do decreto atrás mencionado, existe o Diploma Ministerial 141/2013, de 23 de Setembro, que aprova o Regulamento de Produtos Pré-medidos, estabelecendo as condições gerais de comercialização e as regras relativas às quantidades nominais aplicáveis aos produtos pré-medidos. Albasini destacou ainda que o diploma faz menção da Norma Técnica 15, que estabelece os requisitos gerais para a rotulagem dos produtos pré-embalados.”Neste documento, no artigo 20, está referido que sem prejuízo de outras disposições aplicáveis, cada embalagem deve apresentar o nome e endereço do responsável pela colocação do produto no mercado,” destacou.Esse requisito, segundo o Director-Geral do INNOQ, IP, é fundamental para garantir a rastreabilidade dos produtos e a responsabilidade dos envolvidos na cadeia de comercialização.Para a Inspectora-Geral da INAE, Rita Freitas, as medidas, agora em vigor, visam garantir que os consumidores tenham acesso a informações claras e compreensíveis sobre os produtos que consomem, promovendo a segurança e a saúde pública.A representante do Ministério da Saúde, Azália Mucavele, também reforçou a relevância das medidas, destacando a conexão directa entre a rotulagem dos produtos em língua oficial e a saúde pública.As autoridades ressaltaram que, além da imposição de medidas punitivas em caso de não conformidade, há um esforço educacional para consciencializar os agentes económicos sobre a importância do cumprimento dos dispositivos legais estabelecidos.

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De acordo com as disposições legais estabelecidas pelo Decreto-Lei nº. 2/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o Decreto nº. 17/2011, de 26 de Maio, e o Decreto nº. 57/2020, de 15 de Julho, o Instituto Nacional de Normalização e Qualidade-IP (INNOQ, IP) tem a responsabilidade de realizar as actividades de controlo metrológico de instrumentos de medição e produtos pré-medidos, abrangendo rotulagem e quantidade líquida.

Nesse contexto, o INNOQ, IP comunica que, a partir da data da publicação do presente comunicado, inicia a cobrança da actividade de aprovação dos rótulos de produtos pré-medidos, em total conformidade com o Diploma Ministerial nº 124/2023, de 16 de Novembro.

A actividade visa garantir a conformidade dos rótulos dos produtos com a norma NM 15 e o Diploma Ministerial 141/2013, de 23 de Setembro, proporcionando aos consumidores informações precisas e confiáveis.

O INNOQ, IP reitera o seu compromisso em assegurar o cumprimento dos dispositivos legais vigentes e de colaborar com todos os agentes económicos para a promoção da qualidade de bens e serviços.

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