O Instituto Nacional de Normalização e Qualidade-IP

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O Instituto Nacional de Normalização e Qualidade – IP (INNOQ, IP) comunica que as actividades de controlo metrológico de instrumentos de medição e produtos pré-medidos estão em curso desde 01 de Janeiro de 2025 até 30 de Junho de 2025.

Essas actividades são conduzidas em conformidade com as disposições legais estabelecidas pelo Decreto-Lei nº. 2/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o Decreto nº. 17/2011, de 26 de Maio, e o Decreto nº. 57/2020, de 15 de Julho, e abrangem o seguinte:

1. Instrumentos de medição como bombas de combustível líquido, balanças, pesos, básculas, esfigmomanómetros, termómetros clínicos, bafómetros, manómetros de pressão e frascos volumétricos aferidores;

2. Produtos pré-medidos (rotulagem e quantidade líquida de produtos alimentares e não alimentares, incluindo matérias de construção), de acordo com os requisitos das normas NM 15 e NM 80, respectivamente, e o Diploma Ministerial 141/2023, de 23 de Setembro.

Findo esse período, todos instrumentos de medição e produtos pré-medidos que não estiverem em conformidade com a Legislação supracitada serão objecto de sanções e multas, conforme previsto nos artigos 23 e 24 do Decreto-Lei nº. 2/2010 de 31 de Dezembro, respectivamente.

A verificação periódica de bombas de combustível líquido, pesos e balanças (com capacidade máxima ≤ 80kg) deve ser solicitada junto dos Concelhos Autárquicos locais ou da Direcção Provincial da Indústria e Comércio local (para territórios não autárquicos).

As verificações inicial ou periódica de esfigmomanómetros, termómetros clínicos, bafómetros, manómetros de pressão e aferidores de volume e e balanças com capacidade máxima ≥ 80kg devem ser solicitadas ao INNOQ, IP.

São exortados todos os importadores que ainda não procederam à correção dos rótulos (inclusão da informação também em Português) a contactarem o INNOQ, IP para regularização da situação.

Comunica-se ainda às MPME’s, Indústrias e Laboratórios de Ensaios que o Laboratório de Metrologia do INNOQ, IP já dispõe de serviços acreditados de calibração dos instrumentos de medição das áreas de ROTAÇÃO (Centrífugas) e de TEMPO & FRENQUÊNCIA (Cronómetros).

O INNOQ, IP reitera o seu compromisso em assegurar o cumprimento da legislação vigente e de colaborar com todos os agentes económicos para a promoção da qualidade de bens e serviços.

Juntos na promoção da qualidade de serviços e bens.

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